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Bullying pode vir a ser considerado crime público. PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Administrator   
Quinta, 17 Dezembro 2009 11:55

O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa defendeu, esta quinta-feira, que o bullying* devia ser considerado um crime público, podendo as escolas denunciar os casos de perseguição e humilhação continuada ao Ministério Público.

  • Celso Manata, coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, diz que escolas deviam poder denunciar casos de bullying
  • ... diz que tornar o bullying um crime público compete à AR
  • ... diz que é difícil dizer quantos casos há de bullying porque esta prática não é considerada crime
  • ... alerta para a necessidade de divulgar os casos de bullying 

O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, que tem defendido a criação de uma norma específica para o bullying, disse, esta quinta-feira, à TSF que esta prática devia ser considerada um «crime público».

«A própria natureza do bullying é um desequilíbrio de poderes», já que «o mais fraco é mesmo muito mais fraco», por isso a escola deveria poder participar estes casos ao Ministério Público, já que normalmente as vítimas não têm iniciativa para tomar essa atitude, defendeu Celso Manata.

Para tornar o bullying um crime público é necessário a intervenção da Assembleia da República, frisou, acrescentando que o Governo apenas «pode fazer propostas» nesse sentido.

O magistrado do Tribunal de Menores de Lisboa disse ainda que não sabe em concreto quantos casos de bullying é que estão naquele tribunal, precisamente porque o crime não está tipificado, o que impede de encontrá-lo no sistema informático.

Celso Manata, um dos 12 procuradores do Tribunal de Menores de Lisboa, acrescentou que nos ultimos dois anos teve «dois ou três casos» de bullying e chamou a atenção para a necessidade de divulgar os casos de perseguição e humilhação continuada.

Fonte: TSF

* Bullying: é um termo inglês utilizado para descrever actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um aluno(bully ou "valentão") ou grupo de alunos com o objectivo de intimidar ou agredir outro aluno (ou grupo de alunos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

 

Actualizado em Quinta, 17 Dezembro 2009 13:23
 

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