| Bullying pode vir a ser considerado crime público. |
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| Escrito por Administrator |
| Quinta, 17 Dezembro 2009 11:55 |
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O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa defendeu, esta quinta-feira, que o bullying* devia ser considerado um crime público, podendo as escolas denunciar os casos de perseguição e humilhação continuada ao Ministério Público.
O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, que tem defendido a criação de uma norma específica para o bullying, disse, esta quinta-feira, à TSF que esta prática devia ser considerada um «crime público». «A própria natureza do bullying é um desequilíbrio de poderes», já que «o mais fraco é mesmo muito mais fraco», por isso a escola deveria poder participar estes casos ao Ministério Público, já que normalmente as vítimas não têm iniciativa para tomar essa atitude, defendeu Celso Manata. Para tornar o bullying um crime público é necessário a intervenção da Assembleia da República, frisou, acrescentando que o Governo apenas «pode fazer propostas» nesse sentido. O magistrado do Tribunal de Menores de Lisboa disse ainda que não sabe em concreto quantos casos de bullying é que estão naquele tribunal, precisamente porque o crime não está tipificado, o que impede de encontrá-lo no sistema informático. Celso Manata, um dos 12 procuradores do Tribunal de Menores de Lisboa, acrescentou que nos ultimos dois anos teve «dois ou três casos» de bullying e chamou a atenção para a necessidade de divulgar os casos de perseguição e humilhação continuada. Fonte: TSF * Bullying: é um termo inglês utilizado para descrever actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um aluno(bully ou "valentão") ou grupo de alunos com o objectivo de intimidar ou agredir outro aluno (ou grupo de alunos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.
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| Actualizado em Quinta, 17 Dezembro 2009 13:23 |